A voz da Imparcialidade 111g3i

Juíza manda apreender fusca laranja por uso indevido para propaganda eleitoral em Sumé; candidatos e coligação são multados 63495v

Juíza determina a apreensão de fusca laranja por uso indevido para propaganda eleitoral em Sumé, no Cariri da Paraíba. A decisão da juíza Juíza Juliana Accioly Uchôa foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta segunda-feira (30). 4g5s6s

Na decisão, a juíza determina a imediata busca e apreensão do fusca, autorizando inclusive a requisição de força policial para cumprimento da ordem judicial. “Objetivando evitar possíveis reiterações e descumprimento das diretrizes inerentes ao processo eleitoral”, explicou.

A denúncia foi realizada pelo PL de Sumé, representada pelo presidente Éden Duarte Pinto de Sousa. O partido alega que a realização de propaganda eleitoral irregular, por meio da utilização de um fusca laranja para campanha dos representados com múltiplos adesivos.

Ainda segundo a denúncia, o fusca estaria sendo usado como “outdoor ambulante” desde o início da campanha eleitoral no posto de combustível na entrada da cidade de Sumé.

Além disso, a cor original do fusca seria azul e a foi pintado de laranja sem autorização do Detran.

No documento, a juíza reconhece a prática de propaganda eleitoral irregular com efeito outdoor e condena o pagamento de multa pela coligação e pelos candidatos.

  • R$ 5 mil – Coligação “Por amor a Sumé”
  • R$ 10 mil (cada um) – Francisco Duarte da Silva Neto (candidato a prefeito) e Rosildo Alves Monteiro (candidato a vereador)

Na decisão, a juíza entende que os candidatos sabiam do uso do fusca para propaganda. “O uso do automóvel como propaganda irregular (efeito outdoor) em frente a um local movimentado e com a utilização em atos de campanha, com a divulgação nas redes sociais, além de demonstrarem a plena ciência do representado, demonstram sua concordância com a propaganda irregular para promover a sua candidatura”, escreveu.

A juíza também proibiu a utilização do fusca em atos de propaganda eleitoral, participação em eventos eleitorais ou estacionamento em locais públicos ou ainda que privados, com visibilidade externa. “Sob pena de haver busca imediata de apreensão do automóvel e multa de 5 mil por dia de descumprimento”, determinou.

ClickPB

COMPARTILHE AGORA 254v1l

Facebook
Twitter
WhatsApp

OUTRAS NOTÍCIAS 6i1g3s

Abono Salarial começa a ser pago na segunda (16) para nascidos em julho e agosto 2y2v1x

Presidente da Famup, George Coelho vê PEC 66 como “salvação” para as finanças dos municípios 4cx2q

Datafolha: Lula lidera pesquisa, mas segundo turno tem empate com Bolsonaro e Tarcísio 431z5i

Irã alerta EUA, Reino Unido e França para não impedirem retaliação a Israel 1q6o2s

Mersinho viaja para Arábia Saudita em busca da repatriação de Cícero Lucena 5y584v

Gilson Machado é solto por decisão de Alexandre de Moraes, mas segue sob medidas restritivas 3k1l1l