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Nova regra do Bolsa Família reduz a 12 meses prazo para receber benefício após alta na renda; entenda o424o

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai reduzir a 12 meses o prazo da chamada regra de proteção do Bolsa Família, que mantém o pagamento parcial do benefício em caso de aumento da renda acima dos limites do programa. 51944

Famílias com alguma renda proveniente de pensão por morte, aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público e BPC (Benefício de Prestação Continuada) para idosos receberão por um período ainda menor, de apenas dois meses contados a partir da atualização cadastral.

O limite de renda para ter direito à regra de proteção também vai cair. Para receber a ajuda parcial, a renda não poderá ultraar R$ 706 por indivíduo da família.

As mudanças constam em minuta de portaria obtida pela Folha. A norma deve ser editada até a próxima semana e valerá apenas para atualizações cadastrais feitas a partir da publicação do texto.

Hoje, a regra de proteção garante o pagamento de 50% do valor regular benefício por um prazo de 24 meses, caso a renda familiar ultrae os R$ 218 por pessoa (limite para ingresso no programa), desde que ainda fique abaixo de meio salário mínimo por indivíduo da família (equivalente a R$ 759).

Agora, além de restringir o prazo, o governo desvincula a norma do salário mínimo, cujo crescimento real (acima da inflação) poderia levar a sucessivas ampliações do público elegível à regra de proteção. O valor a ser pago, equivalente a 50% do benefício regular, não será alterado.

A mudança foi autorizada pelo Congresso Nacional durante a votação do pacote de contenção de gastos enviado pelo Executivo no fim do ano ado, mas ainda depende de regulamentação. Sua adoção é importante para garantir parte da economia de R$ 7,7 bilhões com o programa, já incluída no Orçamento de 2025.

Um decreto editado por Lula no fim de março prevê que o tema seja regulado por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Segundo relatos, o texto já foi enviado à Casa Civil.

Qualquer mudança valerá apenas para quem se desenquadrar dos limites do programa após a publicação da portaria. O próprio texto da portaria diz que as famílias que estavam sob a regra de proteção até abril de 2025 terão assegurada a sua permanência por até 24 meses, desde que a renda não supere R$ 759 (o equivalente a meio salário mínimo hoje).

O entendimento de técnicos do governo, inclusive da área jurídica, é que o benefício parcial é um direito adquirido de quem já está na regra. Mexer no prazo de pagamento para essas pessoas abriria brechas para questionamentos.

No entanto, eventual desligamento da família ou fim do prazo de reversão do cancelamento encerrará o direito à transição. Isso significa que, se uma família deixar o programa, reingressar no futuro e, posteriormente, tiver novo aumento na renda, ela poderá ar a regra de proteção, mas sob os novos prazos e limites de renda.

A base legal para as mudanças no Bolsa Família foi proposta pelo governo e aprovada no fim do ano ado pelo Congresso, no âmbito do pacote de medidas do ministro Fernando Haddad (Fazenda).

A lei, sancionada por Lula no fim de dezembro de 2024, permite alterar, por ato do Poder Executivo, o limite de renda para desligamento do Bolsa Família e o prazo da regra de proteção. As mudanças só podem ser feitas para reduzir os valores, já que a referência máxima é dada pela própria lei.

A regra de proteção foi criada com o intuito de encorajar as famílias a buscarem outras fontes de renda para garantir seu sustento, sem que elas se sentissem penalizadas pela perda do benefício. Por isso, uma redução drástica nos prazos e limites poderia ter um efeito colateral negativo sobre a política.

No decreto de março, o governo já promoveu algumas mudanças no programa. Uma delas inclui um prazo máximo de até 36 meses para que famílias que tiveram o benefício cancelado após o fim da regra de proteção tenham prioridade de retorno ao Bolsa Família, caso retomem a condição de pobreza nesse período. Antes, a lei assegurava a prioridade de reingresso, mas sem estipular prazo.

O Executivo também tornou obrigatória as entrevistas presenciais em domicílio quando o cidadão se inscrever no Cadastro Único dizendo fazer parte de uma família de uma pessoa só (unipessoal).

A iniciativa era uma recomendação da CGU (Controladoria-Geral da União) e deve valer para novos beneficiários, mas não se aplicará a indígenas, quilombolas e moradores de rua. Para quem já recebe a transferência, o procedimento para verificar a situação da família unipessoal ainda será definido.

O decreto ainda prevê que os municípios observem o índice máximo de famílias unipessoais inscritas no Bolsa Família, conforme estabelecido em ato do MDS.

ENTENDA AS MUDANÇAS c1v39

O que é a regra de proteção do Bolsa Família?

O mecanismo garante a continuidade do pagamento parcial do benefício quando há aumento de renda acima do limite do programa, por meio de um emprego formal, por exemplo.

Como funciona a regra atualmente?

A regra de proteção garante o pagamento de 50% do valor regular do benefício por um período de 24 meses. A concessão é feita quando a renda ultraa os R$ 218 per capita (limite para receber o Bolsa Família), desde que ainda fique abaixo de meio salário mínimo por pessoa (hoje, equivalente a R$ 759).

Se a renda por indivíduo ultraar meio salário mínimo, o benefício é cancelado sem direito à regra de proteção.

O que vai mudar?

A regra de proteção ainda vai garantir o pagamento de 50% do valor regular do benefício, mas por um período menor, de 12 meses.

Famílias com alguma renda proveniente de pensão por morte, aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público e BPC para idosos receberão por um período ainda menor, de apenas dois meses contados a partir da atualização cadastral.

Além disso, o limite de renda para fazer jus ao ree também vai cair, para R$ 706 por indivíduo da família. Acima desse valor, o benefício será cancelado sem direito à regra de proteção.

Quem será alvo da nova regra?

Famílias que ultraarem o critério de renda do Bolsa Família (R$ 218) em atualizações cadastrais feitas a partir da publicação da portaria.

Beneficiários que entraram na regra de proteção após atualizações feitas até abril de 2025 terão direito às regras antigas, com até 24 meses de pagamento parcial do benefício.

O que acontece se a família volta à situação de pobreza?

Famílias que tenham sido beneficiadas pela regra de proteção do programa têm prioridade no retorno, caso voltem à situação de pobreza, isto é, sua renda per capita caia abaixo de R$ 218. Decreto de março estipulou um prazo de 36 meses no qual essa prioridade será assegurada.

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